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Informação sobre relação de empresas de assistência técnica será obrigatória a partir do próximo mês

18 de julho de 2017

A nova lei foi decretada pela Assembleia Legislativa.

O governador do estado, Paulo Hartung, sancionou no dia 05 de Julho de 2017 a Lei Nº 10688 que obriga todos os estabelecimentos comerciais de venda direta, a dispor o aviso de que a relação de empresas credenciadas para a prestação de assistência técnica autorizada dos produtos vendidos em sua loja se encontra disponível para o consumidor em seu estabelecimento.

A informação deve ser de fácil leitura e divulgada junto ao caixa ou em local visível, portanto, recomendamos que seja preparado um pequeno cartaz bem elaborado, contendo o aviso.

A relação deverá conter dados essenciais da prestadora de assistência, tais como: razão ou denominação social, nome fantasia, endereço completo, número de telefone, e também, o número no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ ou, se for o caso, no Cadastro Nacional das Pessoas Físicas – CPF.

Cada produto deverá ter uma relação específica e ser entregue ao consumidor no momento da compra (ou sempre que for solicitada pelo mesmo).
Ainda, de acordo com o ofício, a declaração com as informações sobre o fabricante deve ser por escrita e entregue imediatamente ao cliente.

O descumprimento da lei anunciada resultará em multa por infração e será aplicada nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Esta lei entra em vigor no dia 20 de Agosto deste ano.

Qualquer dúvida, o Procon Colatina coloca-se à disposição para solucioná-la, presencialmente ou por telefone: (27) 3721-1313.