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Estabelecimentos estão proibidos de impor restrições às trocas de mercadorias

19 de julho de 2017

No dia 05 de Julho de 2017 a Assembleia Legislativa decretou a lei nº 10.689, que proíbe os estabelecimentos e as organizações comerciais do estado do Espírito Santo de estabelecerem qualquer tipo de restrição quanto aos dias e horários para a realização de troca de mercadorias.

O governador do estado, Paulo Hartung, sancionou a lei que obriga que as trocas de produtos devem ocorrer nos dias e horários de funcionamento do estabelecimento comercial, inclusive nos finais de semana e feriados, caso haja expediente.

As mercadorias com vícios ou defeitos devem ser trocadas na forma e prazos firmados pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Ainda, de acordo com o ofício publicado, as empresas que não cumprirem com a lei, resultará ao responsável o pagamento de multa nas condições do CDC.

Essa lei entrou em vigor no dia 05 de Julho de 2017, data de sua publicação.

Qualquer dúvida, o Procon Colatina coloca-se à disposição para solucioná-la, presencialmente ou por telefone: (27) 3721-1313.