O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer,
uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.
O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.
As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.
Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.
Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma:
1. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS
Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções.
Poderá ser negociado:
- Organização da jornada de trabalho;
- Banco de horas individual;
- Intervalo intrajornada;
- Plano de cargos, salários e funções;
- Regulamento empresarial;
- Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
- Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
- Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual;
- Modalidade de registro de jornada de trabalho;
- Troca do dia de feriado;
- Enquadramento do grau de insalubridade;
- Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
- Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
- Participação nos lucros ou resultados da empresa.
Não poderá ser negociado:
- Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho;
- Direito a seguro-desemprego;
- Salário-mínimo;
- Remuneração adicional do trabalho noturno;
- Valor nominal do décimo terceiro salário;
- Repouso semanal remunerado;
- Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%;
- Número de dias de férias devido ao empregado;
- Gozo de férias anuais remuneradas;
- Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade;
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
- Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
- Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas;
- Seguro contra acidentes de trabalho;
- Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes;
- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
- Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
- Direito de greve.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier.
- Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores.
2. JORNADA
> Jornada parcial
É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas.
- Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.
> Jornada 12 x 36
Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada.
O que muda para o trabalhador:
- Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização.
3. TIPOS DE CONTRATO
> Home Office
Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir.
- Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos.
> Trabalho intermitente
Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos.
- Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele.
> Autônomos
Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego.
O que muda para o trabalhador:
- Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo.
4. DEMISSÃO
> Comum acordo
Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa.
- Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa.
> Homologação
Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização.
- Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados.
5. SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO
Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria.
- Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba.
6. JUSTIÇA
> Responsabilidade
Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos.
O que muda para o trabalhador:
- Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram.
> Renda
Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos.
- Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos.
7. TERCEIRIZADOS
> Tratamento
Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado.
O que muda para a empresa:
- Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos.
> Quarentena
Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos.
O que muda para a empresa:
- Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização.
A terceirização de "serviços determinados e específicos" –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer
8. HORAS EXTRAS
Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras.
- Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.
9. FÉRIAS
Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana.
O que muda para o trabalhador:
- Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados.
- Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso.
O que muda para a empresa:
- Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados.
MAIS MUDANÇAS
O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.
Fonte: Folha de São Paulo
