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Saiba o que muda com a reforma trabalhista

13 de julho de 2017

O Senado aprovou nesta terça-feira (11) a reforma trabalhista de Michel Temer,
uma ampla revisão das leis que regem da contratação à demissão de pessoas.

O texto está pronto para ser sancionado pelo presidente. A vitória na aprovação de uma das principais bandeiras do governo foi um alívio para o peemedebista em meio à crise política deflagrada pela delação da JBS e que levou Temer a ser denunciado por corrupção pela Procuradoria-Geral da República.

As novas regras entram em vigor 120 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União.

Para sindicatos e associações de juízes, procuradores e advogados do trabalho, a reforma leva à precarização do mercado de trabalho ao aumentar a insegurança do de profissionais e retirar direitos estabelecidos na CLT. Eles afirmam também que o projeto tem uma série de previsões inconstitucionais.

Veja as principais mudanças para trabalhadores e empresas que devem ocorrer com a promulgação da reforma:

1. ACORDOS E CONVENÇÕES COLETIVAS

Negociação vai prevalecer sobre a CLT quando tratar de temas como jornada, intervalo para almoço e plano de cargos, salários e funções.

Poderá ser negociado:

  • Organização da jornada de trabalho;
  • Banco de horas individual;
  • Intervalo intrajornada;
  • Plano de cargos, salários e funções;
  • Regulamento empresarial;
  • Representante dos trabalhadores no local de trabalho;
  • Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;
  • Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual;
  • Modalidade de registro de jornada de trabalho;
  • Troca do dia de feriado;
  • Enquadramento do grau de insalubridade;
  • Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho;
  • Prêmios de incentivo em bens ou serviços;
  • Participação nos lucros ou resultados da empresa.

Não poderá ser negociado:

  • Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho;
  • Direito a seguro-desemprego;
  • Salário-mínimo;
  • Remuneração adicional do trabalho noturno;
  • Valor nominal do décimo terceiro salário;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%;
  • Número de dias de férias devido ao empregado;
  • Gozo de férias anuais remuneradas;
  • Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade;
  • Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias;
  • Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho;
  • Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas;
  • Seguro contra acidentes de trabalho;
  • Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes;
  • Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
  • Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador;
  • Direito de greve.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Sindicatos fortes têm maior poder de negociação para adaptar regras da CLT ao que melhor lhes convier.
     
  • Desvantagem: Em setores menos organizados, empresas podem obter mais vantagens.
     

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Empresas terão mais flexibilidade para negociar acordos e obter condições mais benéficas a elas, como jornadas maiores.

2. JORNADA

> Jornada parcial

É ampliada de 25 horas para 30 sem hora extra, ou 26 horas com 6 horas extras, o que diminui a diferença para a jornada integral.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Quem deseja passar mais tempo com os filhos e estudantes têm mais opções de jornada que se adaptem às suas rotinas.
     
  • Desvantagem: Ganhará proporcionalmente menos.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Empresas podem contratar funcionários para trabalhar por tempo menor, pagando um salário menor.

> Jornada 12 x 36

Jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já adotada na área da saúde, por exemplo, é regulamentada.

O que muda para o trabalhador:

  • Desvantagem: Modalidade pode ser adotada em outras categorias sem necessidade de acordo coletivo.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Prática ganha segurança jurídica contra questionamentos na Justiça, o que hoje em dia resulta em multa e indenização.

3. TIPOS DE CONTRATO

> Home Office

Chamado de "teletrabalho" pela legislação, passa a ser regulamentado.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Reforma dá segurança jurídica ao definir normas que contratos devem seguir.
     
  • Desvantagem: Regras relativas a jornada, como horas extras, não se aplicam ao home office.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Questões como responsabilidade por pagamento da internet deverão constar em contrato, evitando surpresas em processos.

> Trabalho intermitente

Prevê prestação de serviços por horas, dias ou meses, sem continuidade; medida provisória deve criar quarentena.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Pode ter carteira assinada com várias empresas, formalizando quem atualmente já trabalha fazendo bicos.
     
  • Desvantagem: Ele terá pouco controle sobre sua rotina, como quando trabalhará e quanto ganhará.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Poderá pagar funcionário apenas pelo tempo efetivamente trabalhado, apenas pelo período que precisar dele.

> Autônomos

Poderá fazer contrato com uma empresa para trabalhar em regime de exclusividade e continuidade, sem configurar relação de emprego.

O que muda para o trabalhador:

  • Desvantagem: Trabalha como empregado regular, mas sem ter a carteira assinada; só há vínculo se houver subordinação.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Modalidade é mais barata do que empregado com carteira assinada; ficará mais difícil para autônomo comprovar vínculo.

4. DEMISSÃO

> Comum acordo

Profissional e empresa juntos podem rescindir contrato, o que dá direito a 50% da multa e do aviso prévio e a 80% do FGTS.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Quem quiser ser demitido sem perder a multa e o FGTS terá opção para receber metade do devido ao demitido sem justa causa.
     
  • Desvantagem: Empresa que deseja demitir sem pagar toda a indenização pode pressionar trabalhador a aceitar esse acordo.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Poderá demitir trabalhador pagando metade da indenização prevista nos casos de desligamento sem justa causa.

> Homologação

Rescisão não precisa mais passar pelo crivo dos sindicatos.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Desburocratiza desligamento e acelera recebimento da indenização.
     
  • Desvantagem: Entidades deixam de fazer pente fino nos termos de rescisão, e eventuais irregularidades poderão passar despercebidas.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Desburocratiza processo de desligamento de empregados.

5. SINDICATOS E REPRESENTAÇÃO

Imposto sindical deixa de ser obrigatório e passa a ser descontado do salário apenas de quem autorizar.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Poderá escolher se deseja ou não dar o dinheiro, o que pode motivar as entidades a mostrar serviço na defesa da categoria.
     
  • Desvantagem: Pode enfraquecê-las por falta de financiamento.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Contribuição para sindicatos patronais passa a ser voluntária, mas entidades como Fiesp e CNI não dependem da verba.

6. JUSTIÇA

> Responsabilidade

Sócio que deixou empresa só responde ação na ausência dos atuais donos e por até dois anos.

O que muda para o trabalhador:

  • Desvantagem: Ordem e prazo dificultam recebimento de direitos trabalhistas quando empresa e sócios atuais não tiverem condições de pagar.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Ex-sócios têm maior segurança de que não terão que arcar com obrigações trabalhistas dos negócios dos quais saíram.

> Renda

Teto para receber justiça gratuita sobe de R$ 1.874 para R$ 2.212 e concessão para quem alegar que custos do processo prejudicam sustento é eliminada.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Limite de renda para receber benefício é ampliado, o que é positivo para quem ganha menos.
     
  • Desvantagem: Fim da concessão para quem não tem condições de arcar com os custos sem prejudicar a si ou à família dificulta acesso.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Afunilamento das condições necessárias para ter direito à justiça gratuita tende a reduzir o número de processos.

7. TERCEIRIZADOS

> Tratamento

Empresas deverão oferecer aos terceirizados os mesmos serviços de alimentação, transporte e atendimento médico oferecidos a seus funcionários.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Previsão antes opcional passa a ser obrigatória, o que beneficia terceirizado.

O que muda para a empresa:

  • Desvantagem: Passa a ser obrigada a ampliar serviços oferecidos para atender terceirizados, o que aumenta seus custos.

> Quarentena

Demitido não pode ser recontratado como terceirizado nos 18 meses após o desligamento.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Medida busca evitar que empresas demitam empregados para recontratá-los como pessoas jurídicas, pagando menos.

O que muda para a empresa:

  • Desvantagem: A restrição diminui os ganhos que as empresas esperam obter com a terceirização.

A terceirização de "serviços determinados e específicos" –incluindo atividade-fim da empresa– foi sancionada em 31 de março pelo presidente Michel Temer

8. HORAS EXTRAS

Banco de horas poderá ser negociado individualmente, fora do acordo coletivo.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Regra permite que profissionais negociem diretamente quando e como preferem compensar suas horas extras.
     
  • Desvantagem: Se o poder de barganha for baixo, profissional terá que ceder às empresas.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Negociação caso a caso permite alcançar acordos que se adequem às necessidades dos empregadores e dos funcionários.

9. FÉRIAS

Poderão ser parceladas em até três vezes e não poderão começar a dois dias de feriados e fins de semana.

O que muda para o trabalhador:

  • Vantagem: Tem maior liberdade para definir férias e será protegido contra perda de dias em feriados.
     
  • Desvantagem: Quem prefere um mês corrido pode ter que ceder e dividir o descanso.

O que muda para a empresa:

  • Vantagem: Maior flexibilidade para organizar as férias do seu quadro de empregados.

MAIS MUDANÇAS

O governo negocia uma medida provisória com alterações no texto aprovado, como a criação da quarentena para a contratação em regime intermitente, a retirada gradual do imposto sindical e a suspensão de atestado para que grávidas e lactantes não trabalhem em atividade insalubre.

Fonte: Folha de São Paulo