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Consumidor você sabe quais são os seus direitos?

18 de março de 2020

Cuidar das finanças pessoais significa analisar, entre outros aspectos, seus hábitos de consumo. Tem observado seus direitos enquanto consumidor?

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. O CDC possibilitou ao consumidor compreender melhor as relações de consumo e ter as condições necessárias para lutar por seus Direitos e fazer com que eles sejam cumpridos.

Ao considerar a data de criação do CDC, fica fácil pensar sobre como as relações de consumo mudaram de lá para cá, sobretudo com o avanço da internet e o crescimento do comércio eletrônico.

Principalmente em função do avanço tecnológico e de tantas mudanças ocorridas neste sentido ao longo dos anos, recentemente o Senado Federal aprovou uma reforma para modernizar e aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, que contempla temas como o controle do superendividamento (contratação de crédito), regulação do comércio eletrônico (que inclui a obrigação do fornecedor de informar o consumidor e as autoridades sobre o vazamento de dados e de comprometimento, ainda que parcial), o fortalecimento dos Procons e o combate aos abusos da publicidade. O projeto segue em tramitação.

A Nota Fiscal é importante

Além de comprovar a garantia, informa o tipo, modelo, marca, série e assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor. O consumidor exigindo a nota fiscal está assegurando a arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches, hospitais, etc.

O que é Garantia Legal e qual o prazo?

Garantia Legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direitos de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra. Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Você sabia?

Existe uma lei (12.291) que obriga os comerciantes e prestadores de serviços de todo o País a deixarem visível aos consumidores (clientes) uma cópia do CDC, para que possam consultar a qualquer momento.

O Governo Federal disponibiliza o site “Portal do Consumidor” (www.consumidor.gov.br), onde é possível, entre outras informações, acessar todos os endereços e telefones de contatos de todos os Procons espalhados pelo País.

Sobre o Serviço

O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.

Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.

O Consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:

  • Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;
  • As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;
  • O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.

A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.

Fonte: Finanças Práticas