Cuidar das finanças pessoais significa analisar, entre outros aspectos, seus hábitos de consumo. Tem observado seus direitos enquanto consumidor?
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, mas entrou em vigor apenas em 11 de março de 1991. O CDC possibilitou ao consumidor compreender melhor as relações de consumo e ter as condições necessárias para lutar por seus Direitos e fazer com que eles sejam cumpridos.
Ao considerar a data de criação do CDC, fica fácil pensar sobre como as relações de consumo mudaram de lá para cá, sobretudo com o avanço da internet e o crescimento do comércio eletrônico.
Principalmente em função do avanço tecnológico e de tantas mudanças ocorridas neste sentido ao longo dos anos, recentemente o Senado Federal aprovou uma reforma para modernizar e aprimorar o Código de Defesa do Consumidor, que contempla temas como o controle do superendividamento (contratação de crédito), regulação do comércio eletrônico (que inclui a obrigação do fornecedor de informar o consumidor e as autoridades sobre o vazamento de dados e de comprometimento, ainda que parcial), o fortalecimento dos Procons e o combate aos abusos da publicidade. O projeto segue em tramitação.
A Nota Fiscal é importante
Além de comprovar a garantia, informa o tipo, modelo, marca, série e assegura o direito na hora de registrar a reclamação nos Órgãos de Defesa do Consumidor. O consumidor exigindo a nota fiscal está assegurando a arrecadação de impostos que auxiliam na construção de escolas, creches, hospitais, etc.
O que é Garantia Legal e qual o prazo?
Garantia Legal é o prazo que o consumidor dispõe para reclamar dos vícios (defeitos) constatados em produtos adquiridos ou na contratação/realização de serviços. O direitos de reclamar independe do certificado de garantia, bastando a apresentação de um documento que comprove a compra. Quanto aos prazos, estes estão previstos no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
Você sabia?
Existe uma lei (12.291) que obriga os comerciantes e prestadores de serviços de todo o País a deixarem visível aos consumidores (clientes) uma cópia do CDC, para que possam consultar a qualquer momento.
O Governo Federal disponibiliza o site “Portal do Consumidor” (www.consumidor.gov.br), onde é possível, entre outras informações, acessar todos os endereços e telefones de contatos de todos os Procons espalhados pelo País.
Sobre o Serviço
O Consumidor.gov.br é um serviço público que permite a interlocução direta entre consumidores e empresas para solução de conflitos de consumo pela internet.
Monitorada pela Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon - do Ministério da Justiça, Procons, Defensorias, Ministérios Públicos e também por toda a sociedade, esta ferramenta possibilita a resolução de conflitos de consumo de forma rápida e desburocratizada: atualmente, 80% das reclamações registradas no Consumidor.gov.br são solucionadas pelas empresas, que respondem as demandas dos consumidores em um prazo médio de 7 dias.
O Consumidor.gov.br coloca as relações entre consumidores, fornecedores e o Estado em um novo patamar, a partir das seguintes premissas:
- Transparência e controle social são imprescindíveis à efetividade dos direitos dos consumidores;
- As informações apresentadas pelos cidadãos consumidores são estratégicas para gestão e execução de políticas públicas de defesa do consumidor;
- O acesso a informação potencializa o poder de escolha dos consumidores e contribui para o aprimoramento das relações de consumo.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça é a responsável pela gestão, disponibilização e manutenção do Consumidor.gov.br, bem como pela articulação com demais órgãos e entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor que, por meio de cooperação técnica, apoiam e atuam na consecução dos objetivos do serviço.
Fonte: Finanças Práticas
