Desde 2000 existe uma lei (que está em vigor) chamada “Lei da Aprendizagem”, que é uma importante aliada contra abusos que possam ser cometidos contra jovens trabalhadores.
A Lei 10.097/2000 determina que todas as empresas de médio e grande porte contratem jovens entre 14 e 24 anos como aprendizes. A decisão foi regulamentada pelo decreto 5.598/2005.
De acordo com o Art. 429 da CLT, as empresas de qualquer natureza são obrigadas a contratar e matricular jovens nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de 5% e um máximo de 15% do seu quadro de funcionários, em funções que demandem formação profissional.
O aprendiz terá uma carga horária de 4 horas diárias, totalizando 20 horas semanais, que será dividida entre a empresa e uma instituição de qualificação que ministrará o curso de aprendizagem.
O contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com duração máxima de dois anos, anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, salário mínimo/hora e todos os direitos trabalhistas e previdenciários garantidos.
O jovem contratado tem direito a 13º salário e a todos os benefícios concedidos aos demais empregados, além disso, as férias devem coincidir com o período de férias escolares, sendo vedado o parcelamento.
Para mais informações, consulte a Lei de Aprendizagem 10.097/2000.
Artigo enviado por: Centro Salesiano do Adolescente Trabalhador (CESAM-ES)
