No dia 05 de Julho deste mês, foi decretado no Palácio Anchieta em Vitória, a Lei nº 10.692 pelo governador do estado Paulo Hartung.
A ordem impõe que os estabelecimentos que possuem máquina registradora eletrônica deverão utilizar e/ou instalar visor ou equipamento similar voltado para o cliente.
O objetivo é que o consumidor possa acompanhar o registro da operação.
Os estabelecimentos deverão se adaptar às novas regras em até 60 dias a partir de sua publicação (05/07/17).
O descumprimento da lei acarretará em multa de 350 a 5.000 Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs.
A lei entrou em vigor no dia de sua publicação.
Qualquer dúvida, o Procon Colatina coloca-se à disposição para solucioná-la, presencialmente ou por telefone: (27) 3721-1313.
