O governador do estado, Paulo Hartung, sancionou no dia 05 de Julho deste mês a Lei 10.690 decretada pela Assembleia Legislativa onde exige que as empresas informem dados do funcionário que irá realizar serviço nos endereços residenciais ou comerciais de seus consumidores.
Antes, as visitas para assistência técnica, instalação de produtos ou similares, eram apenas agendadas pela empresa fornecedora e o funcionário se dirigia até o local do cliente para a execução do serviço. Agora, com a nova lei, todas as empresas prestadoras de serviços situadas no estado do Espírito Santo, quando solicitadas a comparecer nos endereços residenciais ou comerciais de seus consumidores, deverão informar previamente os dados do funcionário habilitado a realizar o serviço no local.
Informações como: nome completo, documento de identificação e foto do funcionário deverão ser encaminhadas como um relatório para o cliente por e-mail, celular ou qualquer outro meio hábil com antecedência mínima de até duas horas do horário agendado para a execução do serviço.
A não execução da ordem resultará em multa de 2.000 (dois mil) Valores de Referência do Tesouro Estadual – VRTEs, cobrada em dobro no caso de reincidência.
Esta lei entra em vigor depois de 60 (sessenta) dias decorridos de sua publicação oficial (05/07/17).
Qualquer dúvida, o Procon Colatina coloca-se à disposição para solucioná-la, presencialmente ou por telefone: (27) 3721-1313.
