Novas formas de contratação aumentam oportunidades aos trabalhadores, afirma Bianco

Secretário Especial do Trabalho, Bruno Bianco, se reuniu no dia 3 de setembro com a CNDL, Unecs e FCS para falar sobre o PL 3907/2020, que restabelece medidas trabalhistas da MP 927/2020

O Secretário Especial do Trabalho, Bruno Bianco, se reuniu na tarde do último dia 3 com entidades do setor de comércio e serviços para debater o Projeto Lei 3907/2020, que visa restabelecer as medidas trabalhistas trazidas pela Medida Provisória 927/2020, que perdeu a validade em 19 de julho.

O PL 3907/2020, de autoria do deputado Celso Maldaner (MDB/SC), permite a adoção, pelos empregadores, de alternativas na área trabalhista durante a pandemia para evitar a demissão dos contratados, como antecipação de férias e de feriados, concessão de férias coletivas, teletrabalho e banco de horas.

O presidente da CNDL, José César da Costa, participou do encontro que foi organizado pela União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (UNECS) e pela Frente Parlamentar de Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS).

Bianco destacou a importância de se buscar novas formas de contratação para ampliar as oportunidades aos trabalhadores brasileiros.

“As medidas trabalhistas apresentadas pela MP 927 são instrumentos que vão além do período da pandemia e são importantes para que sejam aplicados para o pós-pandemia, como por exemplo, o caso do home office que veio para ficar. É necessário pensar junto com o setor produtivo novas formas de contratação com oportunidades para os trabalhadores e possibilidades para os empregadores”, disse Bianco.

De acordo com o texto do novo PL, que aguarda deliberação pelo Congresso Nacional, as iniciativas poderão ser aplicadas aos empregados contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aos contratos temporários urbanos e aos contratos do meio rural. Também poderão ser aplicadas aos empregados domésticos em relação a bancos de horas, férias e jornada.

O texto prevê que, durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional em decorrência do novo coronavírus, o acordo individual escrito prevalecerá sobre a lei e o contrato coletivo.

Outra alternativa aplicável durante o estado de calamidade pública é o regime de teletrabalho, inclusive para estagiários e aprendizes, sem necessidade de acordo de qualquer tipo com o empregado.

Feriados e banco de horas

Durante o estado de calamidade pública, os empregadores poderão antecipar o cumprimento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais. Para isso, deverão apenas notificar os empregados, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência de 48 horas, indicando os feriados antecipados.

Fonte: CNDL – Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas

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