Empresas devem aderir ao novo sistema do governo para evitar sanções de até 233 mil reais; prazo termina em 1º de julho.
As micro e pequenas empresas representam 99% dos empreendimentos no país e criam a maioria dos empregos com carteira assinada no setor privado. Para esses empreendimentos, o próximo mês marca o início de uma nova obrigação legislativa: o e-Social, ou Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. E quem não cumprir a ordem pode receber multas de até 233 mil reais.
Precisam participar do programa todas as empresas brasileiras que tenham empregados, incluindo quem se registrou como autônomo ou microempreendedor individual (MEI).
O que é o e-Social?
O programa do Governo Federal prevê que as empresas de todos os faturamentos com funcionários prestem informações trabalhistas, tributárias e previdenciárias em um único sistema – chamado e-Social.
As médias e grandes empresas que faturam acima de 78 milhões de reais por ano já foram incluídas em janeiro deste ano. Agora, é a vez de empreendedores que faturam menos do que isso e possuam ao menos um empregado.
Com o programa, mais de 18 milhões de empregadores e 44 milhões de trabalhadores estarão conectados ao Governo Federal e a órgãos como o Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria da Previdência, INSS e Receita Federal. No futuro, a ideia é que mesmo produtores rurais e MEIs sem funcionários tenham de se juntar ao sistema.
A ideia é centralizar todas essas informações que o empregador presta ao governo – ou nem mesmo presta, dando assim mais transparência à empresa e aos empregados, com históricos de toda a relação trabalhista.
Um ponto importante é a necessidade de um certificado digital para acessar o e-Social – espécie de assinatura virtual com validade jurídica, que garante a identidade de quem está logando no sistema. A CDL Colatina atua na emissão de Certificados Digitais, o processo consiste em comparecer em nossa Entidade com as documentações necessárias.
Cerca de 8 milhões de contribuintes precisarão fazer essa adequação para o e-Social.
Cronograma de faseamento do e-Social
A primeira etapa, que deve ser feita até o dia primeiro de julho, é a de cadastro das informações essenciais do empregador, como seu registro de abertura. Em setembro, as empresas serão obrigadas a enviar informações dos empregados atuais, como admissões, afastamentos e desligamentos. Em novembro, precisarão enviar as folhas de pagamento.
Em janeiro de 2019, as empresas precisarão substituir o Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo e-Social, repassando as informações presentes no site anterior. Por fim, no mesmo mês também deverão enviar dados de saúde e segurança dos trabalhadores.
E se eu perder o prazo do e-Social?
As multas continuam as mesmas que as empresas tinham ao não cumprir obrigações específicas, com ou sem o e-Social – mas vale a pena relembrar as mais graves.
Dhyego Pontes, consultor trabalhista e previdenciário da consultoria Grounds, ressalta que o e-Social traz novos prazos para as obrigações – e, portanto, quem seguir os esquemas antigos pode ser multado sem nem saber o porquê.
Atualmente, o contrato de funcionários admitidos por uma empresa deve ser enviado até o dia 7 do mês seguinte à contratação, via Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED). Agora, as informações devem ser enviadas até o último dia antes do trabalhador iniciar as atividades na empresa. Quem anotar de forma indevida o registro do emprego, seja em contrato individual ou pela carteira de trabalho (CTPS), receberá uma multa de 402,53 reais (dobrada com reincidência), de acordo com Pontes. Para 13º salário e férias não registradas, a multa é de 170,26 reais por empregado e dobrada na reincidência.
Já os exames médicos, com exceção dos admissionais, devem ser registrados até o dia 7 do mês posterior ao exame. Para multas relativas à medicina do trabalho, o valor pode ir de 402,35 reais até 4.025,33 reais.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) deve ser entregue, mesmo sem afastamento do trabalhador, até o primeiro dia útil posterior a data do acidente. No caso de segurança do trabalho, as multas seguem limites mínimos e máximos do salário de contribuição. A multa para quem não entrega informações de afastamento do trabalho pode chegar a 233.130,50 reais, assim como infrações relativas a pessoas com deficiência (PCD).
Não perca tempo! Entre agora mesmo em contato com a CDL Colatina pelo telefone (27) 3723-1450 ou (27) 99605-5887 e agende um horário para e emissão do seu Certificado Digital!
Fonte: Exame - Abril
