Proposta altera o cadastro atual, que deve ser ampliado a todos os consumidores com a expectativa de taxas mais baixas no mercado.
O Plenário da Câmara dos Deputados deverá finalizar, na terça-feira (22), a votação da proposta que prevê a adesão automática de todos os consumidores ao cadastro positivo – Projeto de Lei Complementar 441/17. O cadastro já existe desde 2011, mas em versão opcional. Os deputados precisam analisar, ainda, os chamados destaques ao texto-base já aprovado. Depois disso, o texto segue para nova análise do Senado.
“Atualmente, o bom pagador é penalizado pelo consumidor inadimplente, fazendo com que os juros sejam elevados para todos. O cadastro positivo vai possibilitar que o consumidor seja analisado pelo seu próprio histórico, o que acaba sendo um modelo mais justo e abrangente”, afirma o presidente da FCDL/RS, Vitor Augusto Koch.
Uma das grandes gestoras de cadastro do país, a SPC Brasil compartilha do otimismo. A entidade defende que, a partir da nova lei, consumidores que não têm relacionamento com bancos e operadoras de cartão de crédito poderão comprovar que são bons pagadores.
“Com a mudança, consumidores e empresas que estão em dia com seus compromissos poderão ter acesso a condições mais favoráveis, juros diferenciados de acordo com o perfil e formas de pagamento facilitadas, sem riscos a sua privacidade”, argumenta o presidente do SPC Brasil, Roque Pellizzaro.
Entenda o que está mudando
O que é o cadastro positivo?
É um registro sobre o histórico de pagamentos dos consumidores. Hoje, ele é opcional, só entra quem solicita à gestora do banco de dados, e é chamado de positivo porque, diferente dos bancos de dados que listam os "nomes sujos", não contém apenas inadimplentes. O projeto ainda precisa voltar ao Senado, onde se originou, para a aprovação final.
O que a lei muda?
Ao entrar em vigor, qualquer consumidor poderá ser incluído automaticamente no cadastro sem ser consultado sobre isso. Entretanto, ele deverá ser comunicado por escrito disso em até 30 dias. E as informações do consumidor só ficarão disponíveis para consulta após 60 dias.
E se o consumidor não quiser estar no cadastro?
Ele poderá solicitar o cancelamento da sua inclusão junto ao gestor do banco de dados (SPC Brasil e outros). O gestor é obrigado a, no prazo de até dois dias úteis, encerrar o cadastro.
Quem passa as informações para os bancos de dados?
Hoje, são apenas instituições de crédito, como bancos. Com o projeto, também poderão ser fontes os prestadores de serviços continuados de água, esgoto, eletricidade, gás, telecomunicações e assemelhados.
Qual a vantagem esperada com o cadastro?
Espera-se que o cadastrado com boa nota possa acessar taxas de juros melhores. E, no geral, a tendência seria de uma queda das taxas para todos porque o crédito levaria em conta o risco geral de inadimplência. Nessa lógica, quem tiver uma nota ruim pode sofrer contratempos para tomar um empréstimo.
O consumidor poderá conhecer a própria nota?
Sim, existe essa garantia no projeto de lei, e o consumidor poderá ter acesso a todas as informações existentes sobre ele no banco de dados.
E quais as informações que entrarão no cadastro?
Basicamente, aquelas sobre empréstimos quitados e pagamentos em dia, usadas para análise de crédito. A lei proíbe informações excessivas, que seriam as não vinculadas à análise de risco. Dados como saldo de conta corrente, limite de cheque especial, limite do cartão de crédito ou informações sobre investimentos estão sob sigilo bancário e não podem entrar no cadastro.
O gestor do cadastro pode divulgar os dados?
Os gestores do cadastro só podem repassar a nota do consumidor aos seus clientes, bancos que cedem empréstimos, por exemplo. Mas se uma instituição financeira tiver autorização individual do cliente, poderá acessar mais informações. No caso de um financiamento de imóvel, por exemplo, a instituição financeira – com a permissão do cliente – pode pedir para ver seus histórico detalhado.
Quem é responsável por informações errada?
Tanto o gestor do banco de dados quanto a instituição que forneceu a informação – um banco, por exemplo – podem ser responsabilizados se um consumidor for prejudicado injustamente, se sua nota cair por causa de uma cobrança indevida.
Fonte: GaúchaZH
