Desde março, é possível incluir o nome social em documentos da receita federal.
A partir de agora, o nome social também será disponibilizado às Entidades e aos Associados nas consultas ao CPF.
A informação será alimentada pela base de dados do TJF (Tribunal de Justiça Federal) e estará localizada logo abaixo do nome original que consta no registro civil para que seja possível identificar os clientes das duas formas.
O que é nome social?
Todas as pessoas têm direito ao Nome Social.
Em contraste com o nome oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero, nome social é o nome pelo qual pessoas trans e travestis preferem ser chamadas cotidianamente.
De acordo com o decreto nº 8.727, os registros dos sistemas de informação, de cadastros, de programas, de serviços, de fichas, de formulários, de prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão conter o campo “nome social” em destaque, acompanhado do nome civil, que será utilizado apenas para fins administrativos internos.
Para aderir ao Nome Social, o requerente deve comparecer no TJF.
