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Consultar SPC Brasil

Fique por dentro da nova lei do Cupom Fiscal Eletrônico

13 de março de 2018

Venha emitir o seu Certificado Digital na CDL Colatina e fique por dentro da nova lei do Cupom Fiscal Eletrônico.

O Certificado Digital é um documento fiscal que dá validade jurídica a todas as ações realizadas online, de forma segura e autenticada. Atualmente, o certificado é uma exigência para empresas que emitem NF-e, assim como para empresas inscritas no regime tributário de lucro real ou lucro presumido.

Para emitir Cupom Fiscal Eletrônico, o certificado também é exigido, já que trata-se de uma transação online.

5 dicas para implantar o Cupom Fiscal Eletrônico

1. Ter a sua inscrição estadual ativa junto à Secretaria da Fazenda

A obrigatoriedade da emissão de CUPOM FISCAL ELETRONICO a partir de 2018 vale para as empresas que têm inscrição estadual ativa junto à SEFAZ.

2. Um certificado digital

Para uma empresa emitir nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal eletrônico, é necessário um certificado digital. Este certificado pode ser no padrão 'A1' ou 'A3'.
O certificado A1 terá validade para 1 ano. É bem mais simples de utilizar e garante bastante agilidade na hora as vendas no balcão (principalmente se você tem filas).
Já o certificado A3 tem validade para 2 ou 3 anos. O certificado digital A3 pode somente ser utilizado em um único computador, ao contrário do A1 que poderá ser usado em vários computadores ao mesmo tempo.

3. Um software de emissão de NFC-e

Não há um software gratuito disponibilizado pelo Governo para emissão de cupom fiscal eletrônico. Sendo assim, você precisará de um software específico para esse fim.
O software irá conter todas as exigências legais para a emissão da nota ao consumidor: venda de produtos, informação do CPF do consumidor, condições de pagamento, emissão do DANFE, envio do XML por e-mail ao cliente.

4. Uma impressora

A impressora é importante porque, dentre os quesitos para emissão do cupom fiscal eletrônico, é necessário emitir um comprovante da venda em papel para o consumidor. Esse comprovante chama-se DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica). O DANFE mostra as informações da sua empresa, os produtos que foram vendidos, os dados da pessoa que comprou, os valores e as condições de pagamento.
Qualquer impressora pode ser usada. Mas as mais indicadas, em termos de custo/benefício, são as impressoras não fiscais térmicas. Essas impressoras são pequenas e ágeis. Além disso o custo do papel (rolo ou bobina) é baixo. Assim, você gasta um pouco na compra da impressora, mas não tem um custo grande de manutenção e toner, por exemplo.

5. Um bom cadastro de produtos

Pois bem, existem regras e legislações a serem atendidas na hora de emitir um cupom eletrônico. Todas essas regras, normalmente, já estão disponibilizadas no software de emissão. Ou seja, você não deve se preocupar com questões legais e obrigatoriedades, deixe isso a cargo do software.
Mas, além disso, será necessário realizar o cadastro dos seus produtos. Este cadastro requer bastante atenção. Ele é um dos pontos centrais para você ser bem sucedido na emissão dessas notas fiscais ao consumidor. Um cadastro bem feito lhe dará agilidade na hora da venda e evitará muitas dores de cabeça no futuro.

Entre em contato conosco pelo telefone (27) 3723-1450 e agende um horário!