No dia 05 de Julho, entraram em vigor 4 novas Leis Ordinárias que foram decretadas pela Assembléia Legislativa do estado do Espírito Santo.
As ordens foram sancionadas pelo governador do estado, Paulo Cesar Hartung Gomes, no Palácio Anchieta.
1- Informação sobre relação de empresas de assistência técnica será obrigatória.
Lei Nº 10.688: Estabelecimentos comerciais deverão dispor o aviso de que a relação de empresas credenciadas para a prestação de assistência técnica autorizada dos produtos vendidos em sua loja se encontra disponível para o consumidor em seu estabelecimento. Clique aqui para ler completa.
2- Estabelecimentos estão proibidos de impor restrições às trocas de mercadorias.
Lei Nº 10.689: Estabelecimentos e organizações comerciais do estado estão proibidas de estabelecerem qualquer tipo de restrição quanto aos dias e horários para a realização de troca de mercadorias. Clique aqui para ler completa.
3- Empresas deverão informar dados do funcionário que irá executar serviço no endereço de clientes.
Lei Nº 10.690: A lei obriga que as empresas informem dados do funcionário que irá realizar serviço nos endereços residenciais ou comerciais de seus consumidores. Clique aqui para ler completa.
4- Caixa eletrônico deverá ter visor ou equipamento similar voltado para o cliente.
Lei Nª 10.692: Estabelecimentos que possuem máquina registradora eletrônica deverão utilizar e/ou instalar visor ou equipamento similar voltado para o cliente. Clique aqui para ler completa.
Qualquer dúvida, o Procon Colatina coloca-se à disposição para solucioná-la, presencialmente ou por telefone: (27) 3721-1313.
