Através do Decreto nº 4084-R de 28/03/2017, o Governador do estado do Espírito Santo, instaurou novas regras de Substituição Tributária para empresas que comercializam lâmpadas de LED, farinha de trigo, misturas e preparos para pães e bolos.
As empresas devem realizar um levantamento destes produtos no estoque de seu estabelecimento, para recolhimento da substituição tributária. O pagamento deverá ser feito em até 4 parcelas e a primeira deverá ser paga no dia 09/04/2017.
A relação dos estoques deve-se estar sempre verificada e os demonstrativos de cálculos à disposição do Fisco.
E a partir de 01/04/2017, as empresas que comercializam cosméticos e perfumes, deveram deixar a tributação reduzida de 17% e passar estes produtos para a tributação integral de 25%.
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