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Consultar SPC Brasil

Alerta referente ao Código de Defesa do Consumidor

1 de dezembro de 2016

CDL Colatina informa que de acordo com a LEI Nº 12.291, DE 20 DE JULHO DE 2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.
Ressaltamos que não existe lei que determine a compra deste código de um único fornecedor, sendo possível inclusive, imprimir o exemplar através da internet e utilizá-lo em cumprimento da lei mencionada.