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25 de Novembro: Dia Nacional do Doador de Sangue

25 de novembro de 2016

A doação de sangue ocorre quando uma pessoa voluntariamente vai a um centro especializado
e disponibiliza seu sangue para ser usado em transfusões ou outras situações clínicas.

Requisitos para doação de sangue

Existem normas nacionais e internacionais para a triagem de pessoas aptas a doar sangue, sendo que órgãos como o Ministério da Saúde e a Associação Americana de Bancos de Sangue são responsáveis por esse controle. O alto rigor no cumprimento dessas normas garante a saúde das pessoas que receberão o sangue, uma vez que ele não pode estar contaminado com outras doenças.

Os requisitos para são:

  • Estar em boas condições de saúde;
  • Ter entre 16 e 69 anos. Pessoas acima de 60 anos só podem doar se já tiverem doado sangue alguma vez antes dessa idade;
  • Pesar no mínimo 50 kg;
  • Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas);
  • Estar alimentado, sendo que a ingestão de alimentos gordurosos deve ser evitada nas 4 horas que antecedem a doação;
  • Apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).

Quem não pode doar sangue?

No hemocentro, você pode ser impedido de doar sangue se:

  • Tiver idade inferior a 16 anos ou superior a 69 anos;
  • Tiver peso inferior a 50 kg;
  • Estiver com anemia no teste realizado imediatamente antes da doação;
  • Estiver com hipertensão ou hipotensão arterial no momento da doação;
  • Estiver com aumento ou diminuição dos batimentos cardíacos no momento da doação;
  • Estiver com febre no dia da doação;
  • Estiver grávida;
  • Estiver amamentando, a menos que o parto tenha ocorrido há mais de 12 meses;
  • Levar uma criança menor de 13 anos para o hemocentro e sem a presença de outro adulto que possa acompanhá-la após a doação.

Sangue desperdiçado

No Brasil, homens que tiveram relações sexuais com outros homens até 12 meses antes da coleta de sangue, não podem ser doadores. Isto faz com que todos os anos sejam desperdiçados 502 mil litros de sangue e que cerca de 4.4 milhões de vidas não sejam salvas.

Cuidados pós-doação

Algumas orientações devem ser seguidas pelo doador, veja:

  • Antes de deixar o banco de sangue, é necessário permanecer sentado por 15 minutos no mínimo. É um bom momento para comer e beber o lanche oferecido;
  • Ingerir quantidades extras de líquidos nas primeiras 24 horas após a doação. Isto ajudará na reposição do volume de sangue perdido;
  • Não ingerir bebidas alcoólicas por 24 horas;
  • Não fumar por 2 horas;
  • Evitar exercícios físicos extenuantes por 12 horas, incluindo subir rampas e escadas. Esta conduta previne sangramentos, ajuda na cicatrização do local onde a agulha foi colocada e na reposição de sangue que o organismo precisa fazer;
  • Manter o curativo no local da agulha por 4 horas no mínimo. Caso volte a sangrar, pressionar o local por 2-5 minutos e então trocar a curativo, que deverá permanecer por mais 4 horas.

Se o doador sentir mal-estar, tontura, fraqueza e sensação de desmaio após deixar o banco de sangue, o ideal é sentar e colocar a cabeça entre os joelhos, ou então deitar imediatamente no chão com as pernas elevadas. Estas medidas evitam quedas e aumentam a circulação de sangue na cabeça, aliviando rapidamente os sintomas.

Quanto tempo esperar até a próxima doação?

  • Homens podem fazer doação de sangue a cada 60 dias, com máximo de 4 doações a cada 12 meses;
  • Mulheres devem esperar 90 dias entre uma doação de sangue e outra, com máximo de 3 doações no período de 12 meses.

O doador de sangue tem direito à folga no trabalho?

Sim, o doador tem direito a um (01) dia de folga no trabalho em cada 12 meses trabalhados, desde que a doação esteja devidamente comprovada, de acordo com os termos previstos no Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho). Esse direito também se estende ao funcionário público civil de autarquia ou militar, conforme preconizam a Lei Federal nº 1.075, de 27 de março de 1950, bem como a Lei Estadual nº 3.365, de 6 de junho de 1956. Mas apesar da legislação vigente, cumpre ressaltar que a doação de sangue é um gesto voluntário e altruísta e, portanto, não deve ser encarada como um benefício próprio.

Quem doa sangue, doa vida.

Informações retiradas de: Minha vida