Segundo Consultor Jurídico da CDL Colatina Dr. Pedro Costa, a legislação trabalhista não é atualizada, em razão disso, não menciona o uso de celular, internet e restrições.Porém, existem critérios que as empresas podem utilizar para evitar ou restringir a utilização desses canais de comunicação para fins pessoais durante o expediente de trabalho, desde que especifiquem as restrições em Regulamento Interno de Trabalho.
As empresas devem apresentar no ato da contratação do funcionário uma cópia do regulamento interno bem como os procedimentos. O regulamento interno deverá preencher as lacunas da Lei e até mesmo da Convenção Coletiva da Categoria e servirá para embasar eventual advertência, suspensão ou até mesmo rescisão contratual de trabalho por justa causa, tendo o empregado que se adaptar às regras.
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