O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que têm histórico favorável de pagamento. A expectativa é que, colocada em prática, a Lei Federal 12.414, de 09 de junho de 2011 que instituiu o Cadastro Positivo, possa favorecer a queda dos juros bancários para os bons pagadores.
Algumas experiências obtidas pelo mercado internacional demonstram que os juros caem com o funcionamento do Cadastro Positivo.
Assim, o Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor pessoa física ou jurídica no momento de se conseguir um empréstimo ou um financiamento, uma vez que poderá ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom pagador.
Poderão aderir ao Cadastro Positivo, Pessoas Físicas com idade igual ou superior a 18 anos ou emancipados e Pessoas Jurídicas.
O interessado deve procurar o posto de atendimento da Câmara de Dirigentes Lojistas de Colatina com os seguintes documentos:
Documentos para Pessoa Física:
- Documento de identificação válido (Ex.: RG, CNH, CTPS ou outros);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de endereço.
Documentos para Pessoa Jurídica:
- Documentos da empresa: Ato constitutivo, devidamente registrado no órgão competente; ou Documentos da eleição de seus administradores, quando aplicável;
- Comprovante de inscrição no CNPJ;
- Comprovante de endereço;
- Documento de identificação válido (RG, RNE, CNH, Passaporte, ou outro) e CPF do(s) representante(s) legal (is) da empresa;
SAC
Por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC, você pode:
- Consultar status da sua autorização;
- Realizar uma auto-consulta;
- Cancelar a sua autorização;
- Cadastrar sua senha de consulta;
- Recuperar a sua senha.
Nosso SAC também está disponível para esclarecimento de eventuais dúvidas, sugestões e reclamações relativas ao Cadastro Positivo.
O atendimento funciona de segunda à sexta-feira das 09 às 18h pelo telefone (11) 4063-4700. (Exceto em feriados nacionais).
Ouvidoria
Além do SAC, colocamos à sua disposição atendimento por meio da Ouvidoria, que tem como objetivo principal intervir em questões que não foram satisfatoriamente atendidas ou não foram respondidas dentro do prazo informado pelo SAC.
Para falar com a Ouvidoria é necessário que você já tenha contatado o SAC, mediante registro de um protocolo, não tenha recebido resposta de sua demanda dentro do prazo informado ou não fique satisfeito com a solução apresenta por esse canal.
Nessas situações você pode enviar uma mensagem para [email protected]
É imprescindível que ao contatar a Ouvidoria você informe o número de seu CPF, o protocolo de reclamação fornecido pelo SAC e seus telefones de contato.
A sua demanda será analisada e você receberá um contato o mais breve possível para esclarecimentos acerca do assunto (contato dentro dos prazos estabelecidos nos termos da Lei nº 12.414/2011 e do seu Decreto Regulamentador nº 7.829/2012).
