Em junho entrou em vigor a Lei 12.741/12 que determina a demonstração do valor aproximado dos impostos nos documentos fiscais. O objetivo da medida é dar transparência sobre a carga tributária incidente, não apenas a incidente na operação de venda, mas sim de toda a cadeia de produção e distribuição até a chegada ao destinatário final da mercadoria. Sendo assim, o consumidor é despertado para o montante de impostos que está incluído no valor total pago por ele em suas compras.
A nova lei traz dois desafios aos empresários do País. Primeiro identificar quando e em quais operações eles terão que destacar a referida carga tributária, pois a norma impõe tal obrigação apenas nas vendas ao consumidor e segundo, identificar qual é o montante da referida carga tributária.
A primeira questão a ser respondida passa pela definição do que é consumidor. O Código de Defesa do Consumidor define consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Portanto, estando o empresário diante de uma relação de consumo, deve ser feito o destaque no documento fiscal. Assim, se analisarmos o setor industrial ou atacadista, teríamos a seguinte situação: nas vendas realizadas para revenda não há necessidade de destaque. Nas vendas realizadas para destinatário final da mercadoria, há necessidade de destaque. Sendo que neste último caso entende-se como destinatário final aquele que consome o produto em si e não o utiliza como insumo para o exercício de uma atividade empresarial.
Devido a complexidade de implantação e enorme desinformação, em 12/06/2013 foi publicada no Diário Oficial da União a MP 620/2013 a qual, em seu art. 4º, alterou o artigo 5º da chamada Lei de Transparência onde prorroga em doze meses o prazo para adaptação sem punições às empresas. Contudo, se neste período nada for feito, a prorrogação não surtirá efeito algum e a Lei 12.741/2012 que foi um grande avanço na promoção da cidadania, jamais será corretamente cumprida e os estabelecimentos poderão ser penalizados com base no Código de Defesa do consumidor, que, entre as sanções, prevê multas, suspensão da atividade e até mesmo cassação da licença de funcionamento.
Fonte: Seek Informática
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