Clientes podem ser condenados por criticar empresas

Indenizações por danos morais podem chegar a R$ 10 mil.

 

A internet está ao alcance das nossas mãos a qualquer hora do dia. Muitas das vezes, ela é usada por consumidores como ferramenta para chamar a atenção das empresas quando há problemas na prestação de algum serviço. Mas quando a reclamação vem acompanhada de críticas ofensivas e que afetam a imagem da firma, a situação pode se inverter e, de vítima, o cliente pode virar o vilão da história.

No Estado, consumidores que postaram ofensas nas redes sociais contra um posto de gasolina, uma clínica dermatológica e uma casa de shows, tiveram que pagar até R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Para se ter ideia do tamanho da repercussão que um comentário desses tomou, no ano passado, uma mulher postou em seu perfil na internet, expressões caluniosas criticando a qualidade do combustível de um posto de Guarapari. A partir daí, 320 pessoas compartilharam o texto, 126 curtiram e 49 comentaram.

Segundo o processo, que correu no Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o caso foi julgado no início deste ano e a autora do post condenada a indenizar a empresa em R$ 10 mil por danos morais.

De acordo com o advogado e professor de Direito do Consumidor Igor Britto, os juízes ainda estão em busca do limite entre a liberdade de expressão na internet e o direito da empresa em zelar por sua imagem.

Já para a advogada Priscila Cavalieri, com as pessoas usando palavras bastante exageradas nas redes sociais, os estabelecimentos vão começar cada vez mais a buscar o direito deles. “Alguns consumidores chegam a ameaçar a empresa em busca de serem atendidos da forma que desejam”, disse.

 

HONESTIDADE

Um dos fatores que influencia na tomada de decisão dos juízes é se o comentário feito é verdadeiro. Segundo Igor Britto, toda vez que alguém faz afirmações falsas publicamente prejudicando qualquer pessoa, inclusive pessoas jurídicas, “esse indivíduo que transmitiu e divulgou informações falsas poderá ser responsabilizado por danos morais”.

Em Vitória, um morador teve que indenizar uma casa noturna em R$ 10 mil por esse motivo. De acordo com sentença, de dezembro de 2017, ele postou num grupo de uma rede social mensagens manchando a imagem da empresa. O réu questionava na postagem, a originalidade do uísque que adquiriu na casa noturna. A casa de shows comprovou a origem do produto por meio de notas fiscais e o consumidor foi declarado culpado.

 

OFENSA

Ainda em Vitória, no ano passado, uma mulher postou comentários ofendendo funcionários de uma clínica dermatológica.

Segundo o advogado de relações de consumo que atuou no caso, João Eugênio Modenesi Filho, ela foi buscar atendimento ginecológico na clínica.

“Quando soube que não poderia ser atendida, ela começou a fazer uma confusão e a ameaçar as pessoas. Foi para uma mídia social e Chamou todos que trabalhavam na clínica de burros, entre outros termos”, contou.

De acordo com o advogado, foi pedido à autora da postagem que apagasse o comentário. Mas, como ela não deletou, a clínica entrou com uma ação e o juiz concedeu uma liminar para tirar a postagem do ar em 48 horas, se não a mulher seria multada em R$ 1 mil por dia. Depois, ela foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil à empresa.

“Se a vontade da pessoa que escreveu o comentário é de prejudicar de forma desproporcional a empresa e se for um tipo de ofensa excedendo o padrão normal de comportamento, ela pode sim ser processada”, comentou Modenesi Filho.

Ainda segundo o advogado, as pessoas tomam essas atitudes na emoção. “Elas aproveitam esse pseudo anonimato que a internet proporciona e acabam extrapolando os limites”.

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Empresários gravam até conversas

Para entrar com ação na Justiça, é preciso ter provas de que o comentário é falso.

 

As empresas descobriram na internet um novo meio para divulgar a marca e aumentar vendas. Porém, ainda precisam ficar atentas às críticas que muitas vezes são exageradas.

 

Para se defenderem, alguns empresários chegam até a gravar ou a tirar foto das conversas para provar que estão sendo ameaçados ou coagidos.
De acordo com a advogada da área de Direito do Consumidor Priscila Cavalieri, quando um estabelecimento entra com uma ação contra alguém é ele quem tem que provar que está certo. “O Código de Defesa do Consumidor inverte esse ônus da culpa. No caso do posto de combustível de Guarapari e da casa de shows de Vitória, foi ajuizada a ação e os proprietários provaram que estavam certos”, explicou. Ainda segundo a advogada, o dano moral para empresa não ocorre da mesma forma que para a pessoa física. “Para ganhar uma ação de indenização por danos morais, a empresa tem que provar que houve dano à imagem dela e queda na sua clientela devido ao comentário, causando prejuízo. Se tiver como provar, ela entra na Justiça e pode ganhar a ação”, esclareceu.

 

De acordo com Priscila, algumas empresas do Estado têm contratado especialistas justamente para cuidar da imagem delas nas redes sociais. “Essas pessoas que reclamam na rede social muitas vezes queriam apenas a atenção do estabelecimento e a resposta da empresa”, comentou.

 

RECLAMAÇÕES

Segundo o advogado e professor de Direito do Consumidor Igor Britto, se os consumidores estiverem mostrando sua insatisfação por algo real, os empresários “têm que saber conviver com isso”.

“As reclamações na internet são tão normais que o próprio governo federal criou uma plataforma pública para resolver isso, o www.consumidor.gov.br. O site vai ranqueando, com base na opinião dos consumidores, a resolução dos problemas”, comentou.

 

Em média, mil brasileiros se cadastram por dia no site.

Só em janeiro deste ano, foram registradas, no Estado, 1,1 mil reclamações. Já no país foram feitas 47,3 mil queixas no mesmo período.

 

Além da plataforma disponibilizada pelo governo, existem sites especializados em avaliação de prestação de serviços, como viagens, ou em compras e vendas em geral. Neles, é possível ver a reputação de quem oferta aquele produto ou serviço e ler o que estão dizendo sobre ele.

 

Fonte: Jornal A Gazeta  ES

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