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Colatina, 05/09/2010
Hora: 11:23
13/01/2010

Capixabas já podem fazer bloqueio de ligações de Telemarketing

O serviço de bloqueio ao serviço de telemarketing está disponível à população desde o dia 1o de janeiro. Instituído pela Lei 9.176, de 1º de junho de 2009, conhecida como a “Lei Não Importune” – que foi alterada pela Lei 9.274, de 28 de julho de 2009 – tem o objetivo de proteger ainda mais os cidadãos que não desejam receber ligações de empresas de telemarketing ou de estabelecimentos que utilizam este serviço.

Essa Lei beneficia usuários de telefonia fixa e celular, com os DDDs do Estado do Espírito Santo, independentemente da localização da empresa que presta este tipo de serviço, mesmo se a mesma fez a ligação seja de outro estado.

Para fazer parte do Cadastro Estadual para Bloqueio do Recebimento de Ligações de Telemarketing será necessário que o titular da linha faça a solicitação formal junto ao Procon Estadual, pelo site www.procon.es.gov.br.

A empresa que não respeitar o cadastro de bloqueio estará sujeita às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, que pode variar entre R$ 300,00 e R$ 5 milhões. Com exceção das entidades filantrópicas que utilizem do telemarketing para angariar recursos próprios.

Os três primeiros meses do serviço serão em caráter experimental e, posteriormente, de modo definitivo. Além do Espírito Santo, a Lei Não Importune já existe em São Paulo e no Distrito Federal.

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